sexta-feira, março 09, 2012

Tirinha - Aquecimento Global

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Votação do Código Florestal foi adiada.

   A votação foi adiada para próxima terça-feira (13/3) por desentendimento do governo com a base, além de estar faltando o relatório final do Código. 



   Foram dois pontos que faltaram consenso. A velha divergência sobre a consolidação de áreas produtivas em áreas de preservação permanente. Paulo Piau quer liberar as antigas pastagens e plantações em morro, ações que estavam proibidas pelo antigo Código e que estavam mantidas na versão do texto aprovado pelo Senado, apoiado pelo governo. Os ruralistas querem voltar ao texto anterior, aprovado na primeira votação da Câmara. Como são maioria, podem derrotar o governo do Plenário.

   O adiamento da votação dará um tempo para o governo conseguir um acordo em torno dessas diferenças com a base. 

Uso de água na produção de bens.

   
    Estatísticas mostram que 70% do planeta é constituído de água, sendo que somente 3% são de água doce e, desse total, 98% está de água subterrânea. Isto quer dizer que a maior parte da água disponível e própria para consumo é mínima perto da quantidade total de água existente na nossa Terra. Nas sociedades modernas, a busca do conforto implica necessariamente em um aumento considerável das necessidades diárias de água.


   Segundo estudo publicado na revista da Academia Nacional de Ciências dos EUA, o Brasil é o quarto país que mais utiliza água na produção de bens agrícolas e industriais, aparecendo atrás da China, Índia e EUA, que ficam com 38% do gasto mundial de água na produção de bens.



   No consumo de água por pessoa, o do brasileiro está em torno de 5,5 mil litros, enquanto o gasto médio mundial é de cerca de 3,8 mil litros por dia. O dos americanos é de aproximadamente 7,8 mil litros. O consumo de carne ficou listado como principal gasto de água por pessoa no país, seguido de leite e cereais.

   Veja o quanto é necessário de água potável para produzir bens de consumo na imagem abaixo:


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  A agricultura é responsável por 92% da pegada hídrica (gasto de água na produção e no consumo de bens) mundial. 

Principais mudanças no novo Código Florestal

Reserva Legal
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.
Conversão de Multas
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
Pequenos Produtores
De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.
O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Incentivos Econômicos
Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima,  manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.